07/07/2014
A Câmara de Comércio Exterior (Camex)
determinou a aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo
de até cinco anos, para as importações de vidros para eletrodomésticos e
filtros de cerâmica provenientes da China.A decisão, publicada na última sexta-feira
no Diário Oficial da União, especifica uma alíquota de US$ 6,06 por quilo para
a importação de filtros de cerâmica refratários e entre US$ 2,74 e US$ 5,45 por
metro quadrado para vidros produzidos na China para uso em prateleiras de
geladeiras.A investigação de prática de dumping
(concorrência desleal, com preços muito abaixo dos praticados pelo mercado
doméstico) foi aberta com base em denúncias feitas pela Associação Técnica
Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidro (Abividro) e pela fabricante de
filtros Foseco.
Na resolução nº 46, publicada nesta
sexta-feira, 04, no D.O., a Camex esclarece que, depois de análise detalhada
"ficou determinada a existência de dumping nas exportações de
vidros da linha fria da China para o Brasil, e de dano à indústria doméstica
decorrente de tal prática".
Na Resolução nº 47, a Camex declara que
"por meio de dados detalhados das importações brasileiras, fornecidos pela
Secretaria da Receita Federal, identificaram-se as empresas
produtoras/exportadoras do produto objeto [filtros de cerâmica] durante o
período de investigação do dumping". Além dos vidros usados em geladeiras as
medidas de defesa comercial que atendem ao pleito da Abiplast envolvem vidros
usados em janelas de automóveis e porcelanato para piso. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior (MDIC) anunciou também que corrigiu as alíquotas dos seis
produtos incluídos na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum (Letec) do
Mercosul. A inclusão foi aprovada na última quinta-feira, pela Câmara de
Comércio Exterior (Camex).
Todos os produtos incluídos terão a
alíquota do Imposto de Importação elevada para 20%. Gordura e óleos vegetais
estava em 10%, ácido ricinoléico tinha alíquota de 2%, óleos minerais brancos
(como vaselina ou parafina) estava em 4%, bicarbonato de sódio tinha tributação
de 10%, centros de usinagem tinham alíquota de 14% e de redutores estavam em
14%. A medida retirou da lista outros produtos.
Com isso, para o cimento comum, que estava zerada, passou a 4%. Para o pêssego,
caiu de 55% para 35% Para pneus de bicicleta foi reduzida de 35% para 16%. Para
instrumentos, aparelhos e modelos concebidos para demonstração e simulador de
treinamento para operações de perfuração e exploração de petróleo a taxa ficou
em 16%.
Fonte: Diário do Comércio e Indústria
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